Um dos aspectos pouco comentados da Reforma Trabalhista, a limitação da indenização aos trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho, demonstrou agora os seus efeitos de uma maneira clara e evidente na Tragédia que acometeu os trabalhadores mortos pelo rompimento da barragem de dejetos de Brumadinho/MG.
Isso porque a Reforma Trabalhista limitou a indenização ano valor máximo de 50 vezes o valor do salário do trabalhador. Em decorrência disso, observamos estarrecidos que a limitação implicará num prejuízo irreparável as famílias dos trabalhadores mortos que já sofrem absurdamente a perda abrupta e violenta dos seus entes queridos e da renda familiar proveniente dos salários dos que perderam a vida.
Antes da reforma, a indenização por dano moral aos trabalhadores poderia ser maior a depender as circunstâncias em que se dessem os fatos geradores dos acidentes. Assim, tragédias decorrentes de negligências graves dos empregadores ensejariam reparações maiores e portanto mais justa.
Ronaldo Fleury, procurador-geral do MPT denunciou em entrevista veiculada na imprensa a situação estarrecedora e preocupante com as quais nos deparamos hoje: “As indenizações às famílias de todos os que estavam trabalhando na Vale estão limitadas a 50 vezes o salário deles graças à reforma trabalhista”.“É uma das maiores tragédias trabalhistas da história do país. A grande maioria das vítimas são trabalhadores que perderam suas vidas nas dependências da empresa”, afirma o procurador-geral.
“Essa tragédia demonstra a precariedade das condições de trabalho a que estão expostos os trabalhadores no Brasil e a imprescindibilidade dos órgãos de defesa dos direitos sociais”, frisou.
O tabelamento dos danos morais do artigo 223 G da Lei 13.467/2017, a famigerada Reforma Trabalhista mostrou a sua face sombria no pior acidente do trabalho da história do Brasil. Duplo sofrimento para as famílias, motivo de vergonha nacional,
Estão nesta situação ao menos 2 centenas de funcionários entre mortos confirmados e desaparecidos.
A ADI 5870 promovida pela ANAMATRA que questiona a constitucionalidade desta regra no STF, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes permanece sem decisão, muito embora exista nos autos manifestação da PGR Raquel Dodge pela inconstitucionalidade do regramento. Enquanto a decisão da ação não se dá, os familiares das vítimas experimentam os efeitos do desamparo, da falta de proteção do Estado e da irresponsabilidade oriunda da supressão dos direitos sociais.
A exploração aceitável da mão de obra e o exercício do trabalho de forma digna são valores que não podem ser subestimados nem degradados pois se tratam de direitos sociais indissociáveis do seu caráter de fundamentalidade protegidos constitucionalmente.
Desde a Reforma, não percebemos crescimento no número de empregos, a precarização das relações de trabalho não gerou qualquer efeito que pudesse diminuir os números alarmantes de desemprego que há muito assolam o país.
Espera-se que o que ocorreu em Brumadinho e o problema que hoje se coloca dado o tabelamento do valor da vida do trabalhador, alerte para a necessidade de retorno ao modelo anterior, que ao menos permite a discussão justa dos valores indenizatórios na seara trabalhista dos efeitos da negligência patronal e do desrespeito ao valor da vida.