IRDR SOBRE A PRESUNÇÃO DE MISERABILIDADE EM BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PARA IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FOI JULGADO

É entendida como absoluta a presunção de miserabilidade para os idosos e pessoas com deficiência que comprovem renda per capita do grupo familiar inferior a 1/4 do salário mínimo para a concessão do benefício assistencial. Essa foi a tese fixada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) da 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que uniformizou a jurisprudência.

 

De acordo com a Gisele Lemos Kravchychyn, diretora de atuação judicial do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) – o qual estava habilitado no processo como Amicus Curiae -, na prática, o que se garantiu com o julgamento é a dignidade da pessoa humana, para que não se exija prova adicional de hipossuficiência nesses casos.

 

“O importante no caso é assegurarmos a proteção social pretendida pela Constituição Federal”, pontua a advogada.

 

O IRDR que deu origem a tese jurídica foi julgado na quarta-feira (21) e teve como relator o desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz. Este foi originado por três segurados que buscam o benefício e alegam de que o critério de miserabilidade vem sendo relativizado até mesmo nos casos em que é preenchido o requisito legal.

 

 

Para Gisele esse é um tema de relevância social inegável e o julgamento em questão vem para contribuir para a efetivação da Seguridade Social. “O IBDP concorda com a decisão e foi esta tese que defendi na sustentação”, afirma.

 

A advogada também lembra que criar o requisito, uma exigência de que o requerente traga mais provas dessa sua hipossuficiência é na verdade impedir o acesso dele ao benefício assistencial, porque muitos desses necessitados estão litigando nos Juizados Especiais Federais, em alguns casos sem advogados que possam auxiliá-los nessa produção de provas. “Então exigir dele uma prova adicional é dificultar, ou se não, impedir o acesso dele ao benefício assistencial, ou seja, impedir a existência digna garantida tanto pela lei quanto os princípios constitucionais que geraram esse benefício assistencial”, conclui.

 

O IBDP acredita que a tese firmada fez jus ao princípio da dignidade da pessoa humana e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

 

Fonte: Notícias IBDP

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