Tribunal Garante o Direito à Revisão da Aposentadoria por Invalidez

Firmou-se o entendimento de que os benefícios de Aposentadoria por invalidez que tenham sido precedidos de auxílio doença sejam passíveis de reajustamento caso não sejam calculados corretamente. Isto porque, a forma de cálculo destes benefícios é diversa e caso não seja corrigida, origina prejuízo financeiro aos segurados. Em alguns casos, a diferença pode atingir até 9%.

 

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA. BENEFÍCIO TEMPORÁRIO REVISADO JUDICIALMENTE. REFLEXO NA RMI DA MERCÊ DEFINITIVA. PROVIMENTO. Se há revisão do salário de benefício relativo a auxílio-doença em função de reajustamento da própria base de cálculo (a “média aritmética” dos maiores salários de contribuição: art. 29, II, do PBPS), o reflexo nos proventos da inatividade é consequência imediata (devendo corresponder a cem por cento do salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença). Assim dita, inclusive, o STJ: “A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto nº 3.048/99, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei nº 8.213/91, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral” (Súmula nº 557 do STJ). No caso, o autor percebe benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de auxílio-doença, tendo surgido decisão judicial que reajustou a benesse temporária. A renda da inatividade deve ser recalculada em face do mencionado efeito reflexo. Recurso conhecido e provido. (TJSC; AC 0000858-20.2010.8.24.0072; 5ª C.D.Púb.; Rel. Des. Hélio do Valle Pereira; DJSC 18/12/2017; p. 1.032).

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