FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL: É ILEGAL O DESCONTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR SEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA

Alguns municípios , dentre eles o de Araçatuba/SP, desconta nos holerites de todos os seus funcionários públicos a contribuição para o custeio da previdência complementar sem autorização expressa.

Este desconto é proibido pela Constituição Federal.

Para descontar a previdência complementar, é necessário prévia autorização expressa do servidor, e também quando o servidor receber remuneração acima do teto do INSS.

Por conta disto, o funcionário público que receber abaixo do teto do INSS e não autorizou o desconto em folha poderá se socorrer do Poder Judiciário exigindo a cessação do desconto e a devolução do que foi descontado indevidamente.

O Poder Judiciário tem julgado demandas assim procedentes, fazendo valer o que está descrito na Constituição para os servidores públicos municipais.

Maiores informações podem ser obtidas pelo email atendimento-advocacia@hotmail.com ou  telefone: (018) 3641.9604

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