Por mais dolorosa que a morte de um ente querido possa ser, as dificuldades para obtenção da pensão por morte podem tornar ainda pior a experiência dos dependentes. O INSS costuma dificultar o acesso ao benefício em caso de união estável, união homoafetiva, falta de recolhimentos por parte do empregador.
Isto acontece porque o instituto exige muitos documentos para a comprovação da condição de dependentes que nem sempre é possível cumprir. Nestes casos, é imprescindível a contratação de um profissional capacitado para ajuizar demanda exigindo os direitos dos beneficiários do falecidos à percepção da Pensão Por Morte.
Além disso, houve mudança no texto da Lei, que desde 30/12/2014 passou a exigir a carência de 18 meses de recolhimentos para o benefício, a menos que a morte decorra de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Caso não cumpra a carência, a pensão será paga pelo menos por 4 meses. No caso de cônjuge ou companheiro, é preciso que comprove a qualidade de dependente por pelo menos 2 anos antes do óbito.
Esses dependentes terão direito a pensão de acordo com a sua idade, conforme tabela abaixo, sendo que se forem inválidos a pensão é vitalicia ou enquanto durar a invalidez:
Transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:
a) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;
b) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;
c) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;
d) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;
e) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;
f) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.
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