Em tese, sim. Seu benefício pode ser majorado caso tenha ocorrido erro na concessão.
Neste caso, a revisão do benefício é o meio legal para conseguir a alteração da espécie do benefício.
Esta revisão corrige um problema muito comum que é a concessão de auxílio doença comum em casos de acidente do trabalho ou doença ocupacional. Nestes casos, o benefício tem valor maior e além disso, o direito de terem mantidos os depósitos de FGTS pela empresa, bem como estabilidade.
Nos casos mais graves, onde for apurada a culpa da empresa no acidente de trabalho ou a sua negligência, também existe a possibilidade de pleitear indenização e reparação dos danos causados.
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