O pescador e a pescadora artesanal possui direito a Aposentar-se cinco anos mais cedo que o trabalhador urbano. Assim como o trabalhador rural, a aposentadoria se dá aos 55 anos para a mulher a aos 60 para os homens. O valor do benefício é de um salário mínimo e é necessário apresentar um início razoável de prova documental assim como três testemunhas que comprovem o exercício da profissão por ao menos 15 anos. O benefício contempla os pescadores, marisqueiros, pescadores de camarão, catadores de carangueijo e limpadores de pescado.
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