TRU/TRF3 reafirma cálculo mais vantajoso para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Uma excelente notícia para quem busca justiça previdenciária.

A Turma Regional de Uniformização da 3ª Região (TRU/TRF3) proferiu uma decisão extremamente favorável aos segurados com deficiência, garantindo o direito ao cálculo mais vantajoso da aposentadoria — conforme a regra anterior à Reforma da Previdência (EC 103/2019).

Embora a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência não tenha sido modificada pela Reforma, o INSS vinha aplicando indevidamente o novo critério de cálculo da média dos salários de contribuição, incluindo 100% das contribuições — o que reduzia o valor final do benefício.

O que o INSS vinha aplicando na prática

Mesmo sem previsão legal, o INSS passou a calcular o benefício pela média de 100% dos salários de contribuição do chamado Período Base de Cálculo (PBC), sem excluir os menores salários.

Essa metodologia impactava diretamente no valor da renda mensal inicial (RMI), diminuindo o valor final da aposentadoria — uma prática que vinha sendo questionada judicialmente em todo o país.

A decisão da TRU/TRF3: justiça para os segurados com deficiência

A Turma Regional de Uniformização da 3ª Região firmou o entendimento de que o cálculo deve seguir o art. 29 da Lei 8.213/91, mantendo a regra anterior à Reforma, que determina:

✅ Excluir os 20% menores salários de contribuição;
✅ Calcular a média das 80% maiores contribuições.

Com isso, o salário de benefício passa a ser mais alto, e o coeficiente de cálculo permanece em 100%, conforme previsto na Lei Complementar 142/2013, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência.

A tese fixada pela Turma

“À aposentadoria da pessoa com deficiência continua aplicável a redação do art. 29 da Lei 8.213/1991, observado o disposto no art. 22 da EC 103/2019 e na LC 142/2013, não se aplicando o art. 26 da EC 103/2019.”

(Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 5003576-83.2022.4.03.6317)

Essa tese reforça o entendimento de que a Reforma da Previdência não revogou nem alterou a metodologia da LC 142/2013, garantindo às pessoas com deficiência o direito ao cálculo mais justo e proporcional à sua contribuição.

O que essa decisão significa na prática

Para quem tem deficiência e está se aposentando (ou já se aposentou recentemente), essa decisão pode representar:

     

      • Aumento do valor do benefício;

      • Possibilidade de revisão do cálculo, caso o INSS tenha aplicado a média de 100%;

      • Segurança jurídica para novos pedidos de aposentadoria sob a LC 142/2013.

    É um precedente importante que pode orientar todos os juizados e varas federais da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) e servir como base para uniformização nacional.

    Entenda o contexto legal

    A LC 142/2013 estabeleceu regras especiais para a aposentadoria de pessoas com deficiência, considerando o grau de deficiência e garantindo um tratamento previdenciário diferenciado e inclusivo.

    A EC 103/2019 (Reforma da Previdência) não revogou essa lei, apenas manteve a exigência de lei complementar específica para disciplinar o tema — o que significa que a metodologia de cálculo prevista permanece válida.

    E se você se aposentou após a Reforma da Previdência?

    Mesmo que o seu benefício tenha sido concedido depois da EC 103/2019, ainda é possível solicitar a revisão se o INSS aplicou a regra errada — ou seja, se usou a média de 100% das contribuições em vez da média das 80% maiores.

    Nesse caso, a revisão pode corrigir o valor do benefício e aumentar o valor mensal recebido.

    Mas atenção: há um prazo de 10 anos para pedir essa revisão, contado a partir do mês seguinte ao recebimento do primeiro benefício, conforme o art. 103 da Lei 8.213/91.

    Isso significa que, se você se aposentou após a Reforma, deve agir o quanto antes para não perder o prazo e garantir que o cálculo correto seja aplicado.

    Após o prazo de 10 anos, o direito de revisão prescreve — e o segurado perde a chance de corrigir o valor do benefício, mesmo havendo erro no cálculo.

    Como o segurado pode agir

    Se o seu benefício foi concedido com base na média de 100% das contribuições, é possível requerer a revisão administrativa ou ajuizar ação judicial para adequar o cálculo à regra correta (80/20).

    Antes disso, é fundamental:

       

        • Solicitar uma cópia do processo administrativo no INSS;

        • Conferir a memória de cálculo do benefício;

        • Buscar orientação jurídica especializada.

      Conclusão

      A decisão da TRU/TRF3 representa mais do que uma vitória individual — ela reafirma o princípio da isonomia e da dignidade da pessoa com deficiência, assegurando que a legislação especial prevaleça sobre interpretações restritivasdo INSS.

      Para quem busca garantir o cálculo justo da aposentadoria, esse é o momento ideal para revisar o benefício e exigir o cumprimento da lei.

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