Teve um voo cancelado? Veja quais são seus direitos

Se seu voo foi cancelado, você tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Confira o que fazer nessa situação!

📌 1️⃣ Direito à informação
A companhia aérea deve informar imediatamente o motivo do cancelamento e oferecer soluções.

📌 2️⃣ Reacomodação ou Reembolso
Você pode escolher entre:
✅ Ser reacomodado em outro voo da mesma empresa ou de outra companhia.
✅ Receber o reembolso integral da passagem.
✅ Optar por outro meio de transporte (se disponível).

📌 3️⃣ Assistência material (quando o tempo de espera for longo)
⏳ A partir de 1h: Comunicação (internet, telefone).
⏳ A partir de 2h: Alimentação (voucher, refeição ou lanche).
⏳ A partir de 4h: Hospedagem e transporte (se necessário pernoite).

⚠️ Importante!
Se o cancelamento foi causado por fatores internos da empresa (problemas técnicos, overbooking etc.), ela deve garantir a sua acomodação e assistência.

📢 Seus direitos não foram respeitados? Registre uma reclamação na ANAC ou no Procon da sua cidade! Procure pelo seu advogado de confiança para mais informações, caso não tenha nosso time se coloca a disposição para tirar dúvidas de maneira presencial ou on-line, perante agendamento. 

👉🏻 Rua: Oscar Rodrigues Alves, nº55, 12º andar, Salas 12.1, 12.2 e 12.3. Edifício Siran.
Araçatuba/ SP
Tel. (18) 99102-4123 (18) 3117-6612

👉🏻 São José do Rio Preto/ SP
Tel. (17) 99163-4986

👉🏻 Carapicuiba/ SP
Tel. (11) 9.8137-7803

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