Acumulo de Função – Veja os direitos do Trabalhador

Você sabia que ser obrigado a exercer duas ou mais funções sem receber por isso pode gerar um processo trabalhista? Muitas empresas exigem que o trabalhador desempenhe atividades além do que foi combinado no contrato, mas isso pode ser ilegal!

📌 O que caracteriza acúmulo de função?
🔹 Quando o trabalhador executa atividades extras que não estão descritas no contrato e que exigem habilidades diferentes da função principal.
🔹 Quando a empresa não paga um adicional por essas tarefas extras.

📌 Quais são os direitos do trabalhador?
Se houver acúmulo de função, o trabalhador pode exigir:
✅ Adicional salarial proporcional às funções extras desempenhadas.
✅ Correção do contrato para refletir a realidade do trabalho.
✅ Indenização retroativa pelo tempo em que exerceu dupla função sem receber.

📌 O que diz a Justiça?

A CLT não determina um percentual fixo de adicional para acúmulo de função, mas a Justiça do Trabalho costuma fixar valores entre 10% a 40% do salário, dependendo da carga de trabalho extra.

📢 Está acumulando funções sem reconhecimento? Procure um advogado trabalhista de sua confiança e exija seus direitos! Caso não tenha, nosso time se coloca a disposição para tirar dúvidas de maneira presencial ou on-line. 

👉🏻 Rua: Oscar Rodrigues Alves, nº55, 12º andar, Salas 12.1, 12.2 e 12.3. Edifício Siran.
Araçatuba/ SP
Tel. (18) 99102-4123 (18) 3117-6612

👉🏻 São José do Rio Preto/ SP
Tel. (17) 99163-4986

👉🏻 Carapicuiba/ SP
Tel. (11) 9.8137-7803

×

Olá!

Clique no botão abaixo para falar conosco.

×