Recisão Direta e Indireta – Entenda a Diferença

Quando um contrato de trabalho chega ao fim, ele pode ser encerrado de diferentes formas. Mas você sabe a diferença entre rescisão direta e rescisão indireta? 🤔💼

🔹 RESCISÃO DIRETA
Ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato do empregado. Pode ser:
✅ Sem justa causa: O trabalhador recebe todos os direitos rescisórios, incluindo aviso prévio, saldo de salário, FGTS + multa de 40% e seguro-desemprego.
✅ Por justa causa: O trabalhador perde a maioria dos direitos rescisórios e recebe apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver).

🔹 RESCISÃO INDIRETA (Justa causa do empregador)
Ocorre quando o empregado decide sair da empresa por falta grave do empregador, como:
⚠️ Atraso ou não pagamento de salário.
⚠️ Condições de trabalho inadequadas.
⚠️ Assédio moral ou desrespeito ao trabalhador.
⚠️ Mudança abusiva no contrato de trabalho.

📌 Nessa situação, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias, como se fosse demitido sem justa causa, incluindo aviso prévio e multa do FGTS.

💡 Se você acredita estar sofrendo alguma irregularidade no seu contrato, busque orientação jurídica de um advogado de sua confiança para garantir seus direitos! Caso não tenha, pode tirar dúvidas com nosso time de especialistas de maneira on-line ou presencial, perante agendamento. 

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