Você sabia que a Lei 14.382/2022, no artigo 11, trouxe uma mudança importante no Direito de Família? Agora, os pais podem alterar o nome do bebê nos primeiros 15 dias após o registro, sem a necessidade de um processo judicial.
👶 Mas por que essa mudança? Antes, qualquer alteração no nome exigia autorização judicial, o que tornava o processo burocrático e demorado. A nova lei facilita a vida dos pais que, por qualquer motivo, desejam corrigir ou mudar o nome do recém-nascido logo após o registro.
📌 Como funciona?
* A alteração pode ser feita diretamente no cartório onde o bebê foi registrado.
* O prazo para a mudança é de até 15 dias após o registro de nascimento.
* Ambos os pais devem concordar com a alteração.
🚨E se não houver acordo entre os pais?
Caso haja divergência, ou seja, um dos pais não concorde com a mudança, a questão deverá ser resolvida judicialmente. O juiz analisará o pedido e decidirá com base no melhor interesse da criança.
Essa novidade torna o processo mais rápido e acessível, garantindo mais autonomia para as famílias! 💙
💬 Tem dúvidas sobre essa mudança? Fale com um advogado especialista de sua confiança em Direito de Família, caso não tenha, tire suas dúvidas com nossos especialistas e saiba mais sobre seus direitos! ⚖️
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