Pessoas trans podem se aposentar de acordo com o gênero que reconhecem como seu!

No Brasil, a aposentadoria é baseada no gênero com o qual a pessoa se identifica. Isso significa que pessoas trans podem se aposentar de acordo com o gênero que reconhecem como seu. Para que o INSS reconheça o gênero de uma pessoa trans para fins de aposentadoria, é necessário que os documentos oficiais (como RG e CPF) estejam atualizados conforme o nome e o gênero com os quais a pessoa se identifica.

Requisitos para a aposentadoria:

🔴Aposentadoria por Idade:

  • Mulheres trans: 62 anos de idade com no mínimo 15 anos de contribuição;
  • Homens trans: 65 anos de idade com no mínimo 15 anos de contribuição.

🔴Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Transição):

  • Mulheres trans: 30 anos de contribuição, mínimo de 180 meses de carência;
  • Homens trans: 35 anos de contribuição, Mínimo de 180 meses de carência. 

Ambos os gêneros não precisam de idade mínima nesta modalidade. 

A aposentadoria é um direito de todos. Pessoas trans têm o direito de se aposentar de acordo com seu gênero, garantindo uma velhice digna e tranquila. Por isso orientamos sempre que procure um profissional previdenciário de sua confiança ou se preferir, pode conversar com nossos especialistas de maneira presencial ou on-line. 

👉🏻 Rua: Oscar Rodrigues Alves, nº55, 12º andar, Salas 12.1, 12.2 e 12.3. Edifício Siran.

Araçatuba/ SP

Tel. (18) 99102-4123 (18) 3117-6612

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