Maio Amarelo é um mês de conscientização de acidentes de trânsito com o objetivo de chamar a atenção da sociedade para o alto índice de mortes e feridos no trânsito em todo o mundo. A iniciativa busca reduzir o número de acidentes e mortes no trânsito por meio da educação, da conscientização e da mobilização social, incentivando atitudes responsáveis e seguras entre motoristas, pedestres, ciclistas e todos os usuários das vias.
Você sabia que quando ocorre um acidente, durante o deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa e até mesmo quando o trabalhador está em transito para realização do labor. Esse tipo de acidente é reconhecido como acidente de trabalho pela legislação brasileira. De acordo com a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, o acidente de trajeto é definido no artigo 21, inciso IV, alínea “d”.
Nestes casos saiba que o trabalhador tem os seguintes direitos:
🔴Estabilidade no emprego: 12 meses após o fim do afastamento;
🔴 Recolhimento do FGTS;
🔴 Auxílio-Acidente: caso o trabalhador perca ou tenha a capacidade de realizar funções reduzidas;
🔴 Se o trabalhador ficar afastado por mais de 15 dias, deve receber o benefício acidentário (Lei nº 8213 – Art. 118.).
Outra ponto que deve ser realizado é o preenchimento da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo empregador.
Ficou com alguma dúvida? Orientamos que procure um advogado de sua confiança ou se preferir, pode conversar com um de nossos especialistas de maneira on-line ou presencial.
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