Recentes alterações legislativas, modificaram a sistemática concernente aos benefícios por incapacidade, estabelecendo o instituto da alta programada e da revisão periódica das aposentadorias por invalidez, causando insegurança nos segurados da previdência social no Brasil.
A ameaça da perda dos rendimentos passou a pairar sobre todos aqueles que gozam desta categoria de benefícios, promovendo a alta médica sem qualquer embasamento científico, sem a realização de perícia para apuração das incapacidades, obrigando o retorno ao trabalho de operários desvalidos e por vezes submetendo-os ao que se convencionou chamar de limbo jurídico onde a proteção social não alcança os seus segurados.
A obstacularização do acesso, afeta milhares de segurados em gozo de benefício, interrompe por vezes os tratamentos médicos e nega o piso vital mínimo a uma parcela de contribuintes do sistema.
Não se pode privilegiar os números ao invés das pessoas.
O equilíbrio atuarial do sistema é utilizado hoje como justificativa para tratamento desumano e degradante aos desvalidos, que precisam de atendimento humanizado e fraterno. É flagrante a violação dos Princípios Constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana, do Acesso à Saúde, da Fraternidade.