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Ação de Inexigibilidade da Contribuição Previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício para os integrantes da Polícia Civil
Trata-se de ação com base na Lei Complementar 1.012/2007, que dispõe sobre o desconto da contribuição previdenciária realizada em folha de pagamento.
Em seu artigo 8º enumera as vantagens pecuniárias que são excluídas da base da contribuição previdenciária de 11%. Dentre elas, estão excluídas as parcelas remuneratórias pagas em decorrência do local de trabalho (o que corresponde ao Adicional de Local de Exercício).
Assim, esta ação visa a declaração da inexigibilidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício dos integrantes da Polícia Civil, bem como a restituição dos valores descontados em folha de pagamento quando o referido adicional era pago em código específico.
Importante ressaltar que, após a entrada em vigor da Lei 1.197/2013, o Adicional de Local de Exercício foi extinto e incorporado aos vencimentos (salário padrão e R.E.T.P).
Portanto, a ação somente cobrará o período anterior à vigência da Lei 1.197/2013, ou seja, até 01 de março de 2013.
Tendo em vista o prazo prescricional contra a Fazenda Pública é de 05 (cinco) anos, a presente ação está prestes a ser prescrita.
Os documentos necessários para esta ação são:
- – RG e CPF;
- – Carteira Funcional;
- – Comprovante de Residência;
- – Holleriths do ano de 2012 e 2013, mais o último recebido.
O contrato para o patrocínio dessa ação estipula o pagamento dos honorários advocatícios em 30% do valor da condenação, nada sendo cobrado a título inicial de honorários para a sua propositura.