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Ação de repetição de indébito (IR sobre verbas indenizatórias)
O que é?
A Fazenda Pública de São Paulo está utilizando o “auxílio alimentação” e o “auxilio transporte” na base de cálculo do imposto de renda de alguns servidores, em tese, dos integrantes da Policia Civil. Todavia, tais verbas não devem integrar a base de cálculo do imposto de renda, isto porque são verbas de caráter indenizatório e não se integram aos vencimentos dos servidores para nenhuma finalidade.
Portanto, a presente ação visa a restituição dos valores retidos indevidamente sobre essas verbas a título de imposto de renda, nos últimos cinco anos a contar da data anterior ao ajuizamento da ação.
Quem tem direito?
Em tese, os integrantes da Policia Civil (Delegados, Investigadores, Agentes Policiais, Escrivães, Carcereiros, entre outros) que recebem “auxílio alimentação” e “auxilio transporte” e tem descontado o imposto de renda na fonte. Os demais servidores, necessário se faz que entrem em contato e mande o último holerite recebido para analisarmos a viabilidade da ação.
Quem não tem direito, pois o cálculo do imposto de renda está correto: policiais militares, servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo, agende de escolta e vigilância penitenciária Documentos necessários: RG, CPF, comprovante de residência e holerites dos últimos cinco anos.
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