A Fazenda Pública de São Paulo está utilizando para fins de aplicação do redutor do Teto Constitucional a remuneração total recebida sobre a acumulação lícita de cargos públicos.
Entretanto, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), tais cargos devem ser considerados isoladamente para a incidência do teto constitucional, haja vista que, em se tratando e acumulação legítima de cargos, a remuneração do servidor público não se submete ao Teto Constitucional remuneratório, devendo os cargos, para tal fim, ser considerados isoladamente.
A presente ação visa a restituição dos valores retidos indevidamente sobre o Teto Constitucional, retroagindo aos últimos cinco anos a contar da data anterior ao ajuizamento da ação.
Quem tem direito?
Todos os servidores públicos que acumulem licitamente cargos públicos cuja soma da remuneração ultrapasse o Teto Constitucional.
Documentos necessários:
- RG e CPF;
- Carteira Funcional;
- Comprovante de residência;
- Nomeações ou documentos comprobatórios da acumulação permitida de cargos;
- Holerites dos últimos 05 anos que tenham a aplicação do limitador do teto constitucional remuneratório.
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