Trata-se de ação destinadas aos integrantes da Policia Militar e Civil que ingressaram no serviço há menos de cinco anos, e que visa o recebimento do adicional de insalubridade desde a data da admissão.
Isto porque o pagamento do adicional de insalubridade somente ocorre a partir da homologação do laudo técnico que atesta a insalubridade.
Ocorre que o referido laudo possui efeito meramente declaratório, atestando a insalubridade que já é inerente ao serviço desde a admissão do policial.
Portanto, visa o recebimento do adicional de insalubridade desde a data da admissão do policial até a homologação do laudo técnico (momento em que passou a receber o adicional em folha de pagamento).
Os documentos necessários para a propositura da ação são:
– RG e CPF;
– Carteira Funcional;
– Comprovante de Residência;
– Holerites desde a data de admissão até quando começou a receber o adicional de insalubridade, mais o último recebido.
O contrato para o patrocínio dessa ação estipula o pagamento dos honorários advocatícios em 30% do valor da condenação, nada sendo cobrado a título inicial de honorários para a sua propositura.