Aqueles servidores que não se utilizam do IAMSPE/CBPM e não desejam mais ter o desconto de 2% em folha de pagamento, tem o direito de pedir o desligamento e a cessação dos descontos.
A referida ação visa, além da cessação dos descontos de 2% efetuados em folha de pagamento, a restituição de valores descontados.
No entanto, tal restituição compreende apenas o período da citação (momento em que o IAMSPE/CBPM toma conhecimento da ação ajuizada contra ele) até a efetiva cessação dos descontos em holerite, o que poderá resultar em curto período de valores a serem restituídos, dependendo da comarca em que ação for proposta.
Para os integrantes da Polícia Militar, aconselhamos a ação de CBPM para quem não contribui com o APAS. Isto porque, havendo a cessação dos descontos da CBPM na folha de pagamento, sendo contribuinte do APAS, haverá um a aumento deste.
Os documentos necessários à propositura da ação são:
– RG e CPF;
– Carteira Funcional;
– Comprovante de residência;
– 03 últimos holerites recebidos.
O contrato para patrocínio da referida ação estipula o pagamento dos honorários advocatícios em 30% do valor da condenação, respeitado o valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), nada sendo cobrado a título inicial de honorários para a sua propositura.