Ação de Férias de Policial Militar

Esta ação visa declarar (no caso de policial ativo) ou cobrar (no caso de policial inativo) as férias referentes ao período de frequência no curso de Formação de Soldados.

Certos Policiais Militares, principalmente aqueles que ingressaram na carreira militar antes de 1992, após a Formação no Curso de Soldados não gozaram férias, ingressando diretamente no serviço.

Assim, para os policiais que se encontram na ativa, a ação visa a declaração do tempo de frequência ao curso para os fins de férias e licença prêmio. Reconhecido judicialmente o referido tempo, o policial fará jus ao gozo de férias referente ao curso de formação, com o recebimento do terço constitucional.

Para os policiais que se inativaram há menos de cinco anos, a ação visa a declaração do tempo de frequência ao curso de formação para todos os fins, bem como o pagamento das férias em pecúnia (salário + terço constitucional), tendo em vista não poder mais gozar as férias por estar inativo.

Os documentos necessários para esta ação são:

– RG e CPF;
– Carteira Funcional;

– Comprovante de Residência;

– 03 (três) últimos holleriths recebidos;

– Certidão que não gozou férias, também chamada de certidão de férias.

OBS.: Tal certidão se faz necessária, pois a utilizaremos como prova, tendo em vista que nela consta o período que frequentou o Curso de Formação de Soldados, bem como que não tirou as respectivas férias.

O contrato da referida ação para os policiais militares que estão ativos estipula o pagamento dos honorários advocatícios em 30% do valor do terço constitucional a ser recebido, respeitado o valor mínimo de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), nada sendo cobrado a título inicial de honorários para a propositura da ação.

Para os militares que estão inativos, o contrato estipula o pagamento dos honorários advocatícios em 30% do valor da condenação, nada sendo cobrado a título inicial de honorários para a sua propositura.

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