Ação de Desligamento e Cessação dos Descontos da CBPM/IAMSPE

Aqueles servidores que não se utilizam do IAMSPE/CBPM e não desejam mais ter o desconto de 2% em folha de pagamento, tem o direito de pedir o desligamento e a cessação dos descontos.

A referida ação visa, além da cessação dos descontos de 2% efetuados em folha de pagamento, a restituição de valores descontados.

No entanto, tal restituição compreende apenas o período da citação (momento em que o IAMSPE/CBPM toma conhecimento da ação ajuizada contra ele) até a efetiva cessação dos descontos em holerite, o que poderá resultar em curto período de valores a serem restituídos, dependendo da comarca em que ação for proposta.

Para os integrantes da Polícia Militar, aconselhamos a ação de CBPM para quem não contribui com o APAS. Isto porque, havendo a cessação dos descontos da CBPM na folha de pagamento, sendo contribuinte do APAS, haverá um a aumento deste.

Os documentos necessários à propositura da ação são:

– RG e CPF;

– Carteira Funcional;

– Comprovante de residência;

– 03 últimos holerites recebidos.

O contrato para patrocínio da referida ação estipula o pagamento dos honorários advocatícios em 30% do valor da condenação, respeitado o valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), nada sendo cobrado a título inicial de honorários para a sua propositura.

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