Trata-se de ação destinada a Policiais Militares, com pedido de recebimento do Adicional de Local de Exercício referente ao período de fevereiro de 2013 e do Adicional de Insalubridade do período de abril de 2013, que foram suprimidos indevidamente da folha de pagamento.
Explica-se:
O ALE era pago com dois meses de atraso e, ao mudar a sistemática da elaboração das folhas de pagamento da Polícia Militar, readequando o referido adicional para o mês anterior ao trabalhado (conforme é feito com as demais verbas), houve por parte da Administração Pública o suprimento do pagamento do referido mês.
Veja pela tabela abaixo:
ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍLIO (ALE) | ||
Data do Pagamento | Período Referente ao referido Adicional | |
08/01/2013 | 01/11/2012 a 30/11/2012 | |
07/02/2013 | 01/12/2012 a 31/12/2012 | |
07/03/2013 | 01/01/2013 a 31/01/2013 | |
05/04/2013 | AQUI DEVERIA SER PAGO O ALE REFERENTE AO PERÍODO DE 01/02/2013 a 28/02/2013, POIS SOMENTE EM MARÇO/2013 QUE O REFERIDO ADICIONAL FOI INCORPORADO AO SALÁRIO PADRÃO e RETP. |
O Mesmo ocorria com o Adicional de Insalubridade.
O pagamento deste adicional também era realizado com dois meses de atraso e, ao mudar a sistemática da elaboração das folhas de pagamento da Polícia Militar, readequando o referido adicional para o mês anterior ao trabalhado (conforme é feito com as demais verbas), houve por parte da Administração Pública o suprimento do pagamento do mês de abril de 2013.
Veja a tabela abaixo:
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE | ||
Data do Pagamento | Período Referente ao referido Adicional | |
08/01/2013 | 01/11/2012 a 30/11/2012 | |
07/02/2013 | 01/12/2012 a 31/12/2012 | |
07/03/2013 | 01/01/2013 a 31/01/2013 | |
05/04/2013 | 01/02/2013 a 28/02/2013 | |
08/05/2013 | 01/03/2013 a 31/03/2013 | VERIFIQUE QUE AQUI HOUVE A SUPRESSSÃO DO PERÍODO DE 01/04/2013 a 30/04/2013 |
07/06/2013 | 01/05/2013 a 31/05/2013 |
Essa ação é cabível para os Policiais Militares da ativa e para aqueles que se inativaram após abril/2013.
Porém, para aqueles que se inativaram antes de fevereiro/2013, a verificação sobre a viabilidade da ação dependerá da análise dos holerites anteriores e posteriores à data da inativação, não guardando relação com as tabelas acima.
Os documentos necessários para essa ação são:
– RG e CPF;
– Carteira Funcional;
– Comprovante de Residência;
– Holerites de janeiro/2013 até julho/2013 e o último recebido.
O contrato para o patrocínio dessa ação estipula o pagamento dos honorários advocatícios em 30% do valor da condenação, nada sendo cobrado a título inicial de honorários para a sua propositura.