Ação de Cobrança do Adicional de Local de Exercício de fevereiro de 2013 e Adicional de Insalubridade de abril de 2013 para Policiais Militares

Trata-se de ação destinada a Policiais Militares, com pedido de recebimento do Adicional de Local de Exercício referente ao período de fevereiro de 2013 e do Adicional de Insalubridade do período de abril de 2013, que foram suprimidos indevidamente da folha de pagamento.

Explica-se:

O ALE era pago com dois meses de atraso e, ao mudar a sistemática da elaboração das folhas de pagamento da Polícia Militar, readequando o referido adicional para o mês anterior ao trabalhado (conforme é feito com as demais verbas), houve por parte da Administração Pública o suprimento do pagamento do referido mês.

Veja pela tabela abaixo:

ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍLIO (ALE)
Data do Pagamento Período Referente ao referido Adicional
08/01/2013 01/11/2012 a 30/11/2012
07/02/2013 01/12/2012 a 31/12/2012
07/03/2013 01/01/2013 a 31/01/2013
05/04/2013 AQUI DEVERIA SER PAGO O ALE REFERENTE AO PERÍODO DE 01/02/2013 a 28/02/2013, POIS SOMENTE EM MARÇO/2013 QUE O REFERIDO ADICIONAL FOI INCORPORADO AO SALÁRIO PADRÃO e RETP.

O Mesmo ocorria com o Adicional de Insalubridade.

O pagamento deste adicional também era realizado com dois meses de atraso e, ao mudar a sistemática da elaboração das folhas de pagamento da Polícia Militar, readequando o referido adicional para o mês anterior ao trabalhado (conforme é feito com as demais verbas), houve por parte da Administração Pública o suprimento do pagamento do mês de abril de 2013.

Veja a tabela abaixo:

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Data do Pagamento Período Referente ao referido Adicional
08/01/2013 01/11/2012 a 30/11/2012
07/02/2013 01/12/2012 a 31/12/2012
07/03/2013 01/01/2013 a 31/01/2013
05/04/2013 01/02/2013 a 28/02/2013
08/05/2013 01/03/2013 a 31/03/2013 VERIFIQUE QUE AQUI HOUVE A SUPRESSSÃO DO PERÍODO DE 01/04/2013 a 30/04/2013
07/06/2013 01/05/2013 a 31/05/2013

Essa ação é cabível para os Policiais Militares da ativa e para aqueles que se inativaram após abril/2013.

Porém, para aqueles que se inativaram antes de fevereiro/2013, a verificação sobre a viabilidade da ação dependerá da análise dos holerites anteriores e posteriores à data da inativação, não guardando relação com as tabelas acima.

Os documentos necessários para essa ação são:

– RG e CPF;

– Carteira Funcional;

– Comprovante de Residência;

– Holerites de janeiro/2013 até julho/2013 e o último recebido.

O contrato para o patrocínio dessa ação estipula o pagamento dos honorários advocatícios em 30% do valor da condenação, nada sendo cobrado a título inicial de honorários para a sua propositura.

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