Trata-se de ação que visa o recebimento em pecúnia do valor correspondente aos dias de licença-prêmio que tinha direito o servidor no momento da aposentadoria e que não foram fruídas.
Os documentos necessários para a ação são:
– RG e CPF;
– Carteira Funcional;
– Comprovante de Residência;
– 03 (três) últimos holleriths recebidos;
– Requerimento administrativo negando o pagamento da licença-prêmio.
O contrato para o patrocínio dessa ação estipula o pagamento dos honorários advocatícios em 30% do valor da condenação, nada sendo cobrado a título inicial de honorários para a sua propositura.