Mantidas alterações nas Regras da Pensão Por Morte dos Servidores Públicos Federais

O Min. Luiz Fux, do STF, não conheceu duas ações
diretas de inconstitucionalidade ajuizadas contra dispositivos da Lei 13.135/2015 que
alteraram as regras da pensão por morte dos servidores públicos federais. De acordo
com o relator, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do
Brasil (Anfip) e a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade
Social (Anasps), autoras das ações, não possuem legitimidade para ajuizar ADIn. Em
relação à Anfip, o Ministro destacou que a entidade não demonstrou a representação
da totalidade da categoria afetada pela lei questionada, condição imposta pelo STF
para o ajuizamento de ADI. Isso porque a norma diz respeito a todos os servidores
públicos federais, e a Anfip representa apenas parcela dos servidores que integram
uma das diversas carreiras existentes no Executivo. Além disso, a associação não
congrega nem mesmo a totalidade dos auditores fiscais, pois não representa os
auditores fiscais estaduais e municipais. Sobre a Anasps, o Fux salientou que a
entidade representa os servidores ativos e aposentados e seus pensionistas dos
quadros permanentes do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS). «Verifica-se que a requerente congrega apenas pequena parcela
dos servidores públicos federais (categoria atingida pelos dispositivos legais
impugnados), de maneira que não se enquadra no conceito de entidade de classe
previsto no art. 103, IX, da CF», afirmou. O relator frisou ainda que a Anasps não
demonstrou seu caráter nacional nem efetiva representatividade em pelo menos nove
estados. (ADIns 5.411 e 5.461).

×

Olá!

Clique no botão abaixo para falar conosco.

×