ESCLARECIMENTOS SOBRE A NOVA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Desde que o candidato eleito à Presidência da República por intermédio de sua equipe iniciou a divulgação dos seus planos para a reforma de previdência, temos sido questionados por e-mail e telefone sobre os diversos pontos do que a imprensa tem noticiado.

Ainda não existe um projeto na íntegra tramitando no Congresso, o que existem são fragmentos que tem sido disparados na mídia. Desta forma, como filiados que somos ao IBDP-Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, reproduzimos abaixo, as considerações tecidas pela diretoria sobre a Reforma do novo governo.

 

NOTA TÉCNICA IBDP N. 01/2018 REFORMA PREVIDENCIÁRIA

Diante das notícias sobre propostas de reforma apresentadas oficialmente, tampouco disponibilizadas na íntegra, o IBDP, enquanto entidade de cunho científico, com objetivo de atuar junto aos poderes públicos com vistas ao aperfeiçoamento e cumprimento da legislação de Seguridade Social, vem, através desta Nota Técnica, esclarecer alguns pontos relevantes.

A única reforma previdenciária que efetivamente  tramita no Congresso, por enquanto, é a conhecida PEC 287/16, que propõe inúmeras alterações importantes, dentre as quais destacamos algumas: idade mínima para o RGPS; inacumulatividade de pensão com aposentadoria, se superior a dois salários mínimos; gatilho para a idade mínima baseado na expectativa de sobrevida; idade mínima na aposentadoria especial e fim da conversão de tempo de atividade especial em tempo comum; dentre outras. Ademais, a PEC 287/16 constitucionaliza os requisitos para obtenção de benefícios previdenciários, incluindo textos complexos e apresentando redação de difícil compreensão para a população em geral.

Há, por outro lado, notícia de outra proposta de reforma previdenciária, desta vez elaborada pelos economistas Paulo Tafner e Armínio Fraga. Todavia, esta alternativa ainda não foi apresentada na íntegra e não se encontra protocolada no Congresso Nacional.

Esta outra proposta de reforma previdenciária, ao contrário do que buscado pela PEC 287/16, retira do Texto Constitucional praticamente tudo que é relacionado à Previdência Social, remetendo à Lei Complementar a regulação de matéria previdenciária. Do que foi noticiado, sabe-se que é proposto um benefício universal de 70% do salário mínimo para todos (homens e mulheres) aos 65 anos de idade, independentemente de contribuição. Cria-se, ademais, um regime de capitalização, no qual cada trabalhador passará a ter sua conta individualizada de previdência.

O Presidente eleito Jair Bolsonaro ainda não apresentou qualquer proposta de reforma previdenciária nem se manifestou sobre esta última. O IBPD manifesta que:

  1. Uma vez sendo o déficit público o foco central, a previdência não deve ser nem a única, nem a primeira área a ser reformada. Antes, deve-se fazer uma ampla reforma administrativa, reduzindo-se custos altíssimos derivados de cargos em comissão, salários acima da média do setor privado, auxílio-moradia e outros adicionais, motoristas, assessores, etc, valores que deixam as contas públicas cada vez mais altas.
  2. Qualquer proposta deve ser discutida por uma equipe multidisciplinar e deve considerar todos os aspectos envolvidos, não apenas a redução de gastos, mas o aspecto econômico de longo prazo (de retirar recursos da sociedade e mantê-los no Estado), o aspecto laboral (capacidade de trabalho e cenário atual do mercado de trabalho) bem como o social (consequências sociais da ausência de proteção previdenciária na idade avançada).
  3. Qualquer proposta deve levar em consideração a necessidade de educação previdenciária, a recomposição dos valores destinados à Seguridade Social (destinação correta e cobrança de dívidas), o incentivo à arrecadação, a diminuição da litigiosidade e mudanças estruturais de gestão.
  4. A proposta de reforma deve responder à pergunta capital: que tamanho de Estado queremos? Se é um Estado que muito arrecada, deve devolver para a sociedade através de serviços públicos, benefícios sociais, pleno emprego, segurança, saúde e educação

Vale lembrar que a Previdência Social é um importante instrumento de redução das desigualdades e meio indispensável de distribuição de renda. Muitos são os municípios, cuja economia gira em torno dos benefícios previdenciários, em valor superior ao Fundo de Participação dos Municípios.

Houve um compromisso do futuro Presidente Jair Bolsonaro de respeitar a Constituição Federal e de garantir o Estado Democrático de Direito. Nessa toada, acreditamos que mudanças devam ser implementadas, mas além (ou antes) da Previdência, há tantas outras áreas que precisam de atenção especial.

O IBDP, preocupado com o rumo do país, principalmente com a Seguridade Social, clama para que a Constituição Federal seja efetivamente respeitada e que, qualquer reforma previdenciária apresentada, tenha em sua equipe especialistas multidisciplinares, das áreas: sociais, jurídicas, políticas, econômicas e tributárias. Além disso, que ela seja amplamente discutida com a sociedade, efetiva  destinatária das mudanças. O processo, por vim, deve ser amplamente democrático, discutido concretamente com a sociedade através de fóruns, audiências públicas, etc, pois afinal é do Povo que emana todo Poder.

 

Adriane Bramante de Castro Ladenthin

Presidente do IBDP

 

Link para consulta: https://www.ibdp.org.br/?p=836&fbclid=IwAR0UvUGAEt1iEgXpX0xfdTedA3qUV-p-DKuJP2pL3XyYQArN6XiG2DiVxyw

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