Ação de Recálculo/Cobrança dos Adicionais de Quinquênios e Sexta Parte

Trata-se de ação que visa recalcular o valor dos adicionais de quinquênios e da sexta parte para que incidam sobre os vencimentos integrais do servidor.

Esta ação também pode ser proposta por quem já teve os adicionais de quinquênios e sexta parte recalculados por Mandado de Segurança e deseja receber os últimos cinco anos através de uma ação de cobrança.

É cabível a Ação de Recálculo dos Adicionais de Quinquênio apenas para quem estiver no serviço público estadual há pelo menos 05 anos (ou seja, aos que já recebem o adicional de quinquênio). Da mesma forma, só é cabível a Ação de Recálculo dos Adicionais de Sexta Parte aos que estão no serviço público estadual há pelo menos 20 anos (ou seja, aos que já recebem o adicional de sexta parte).

Importante explicar sobre a propositura e o trâmite das referidas ações:
A depender da Comarca (principalmente aquelas vinculadas ao Colégio Recursal de Araçatuba/SP) o trâmite ocorrerá perante a Justiça Comum, visto que a maioria das Turmas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo conhece do direito ao recálculo dos adicionais de tempo de serviço para incidência sobre os vencimentos integrais, excluídas as verbas de natureza transitória.

Nas Comarcas vinculadas ao Colégio Recursal de Araçatuba, não mais propomos estas ações no Juizado Especial da Fazenda Pública, pois o Colégio Recursal competente para o julgamento de eventual recursal possui entendimento pela improcedência das ações.

Para o ajuizamento perante a Justiça Comum, aconselhamos uma ação plúrima, isto é, com diversos autores, por dois motivos:

1º – Os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência absoluta para conhecer das causas com valores até sessenta salários mínimos. Como não queremos que as ações sejam julgadas nos Juizados Especiais vinculados ao Colégio Recursal de Araçatuba, mas sim na Justiça Comum, necessário que o valor da causa supere 60 (sessenta) salários mínimos e, para que isso ocorra, a ação deve ser proposta em grupo de autores;

2º – Na Justiça Comum pode haver a necessidade de arcar com despesas processuais. Em todas as ações pleiteamos a gratuidade da justiça. No entanto, o deferimento de tal benefício depende de uma análise por parte do magistrado, que poderá conceder o benefício ou indeferi-lo. O indeferimento da justiça gratuita acarretará em despesas processuais (que já serão devidas pelo simples fato de distribuir a ação, para citação da Fazenda Pública, diligência de Oficial de Justiça, entre outras que possam surgir durante o trâmite das ações). Assim, com a ação proposta em grupo de autores, caso haja a necessidade de arcar com despesas processuais, tais serão rateadas entre os mesmos.
Para as Comarcas pertencentes a outros Colégios Recursais, a propositura dependerá de análise por parte dos profissionais desta banca de advocacia para vislumbrar a melhor forma de propositura, se no Juizado Especial da Fazenda Pública ou perante a Justiça Comum.

Os documentos necessários para o ajuizamento dessas ações são:

– RG e CPF;

– Carteira Funcional;

– Comprovante de residência;

– Holerites dos últimos 05 anos anteriores à propositura.

O contrato para patrocínio das referidas ações estipula o pagamento dos honorários advocatícios em 30% do valor da condenação, nada sendo cobrado a título inicial de honorários, salvo eventuais despesas processuais que devem ser recolhidas ao Poder Judiciário (e não ao escritório), conforme explicado acima.

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