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Ação de Concessão de Abono Permanência

O servidor público que já possui tempo suficiente para aposentadoria voluntária, tem o direito de não ter descontado em folha de pagamento a porcentagem referente ao desconto previdenciário até que efetivamente se aposente.

Ou seja, o servidor público que continuar em atividade após cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária, terá direito ao abono permanência, ou seja, não necessitará contribuir para a Previdência durante o período compreendido entre o momento que completou os requisitos para a aposentadoria voluntária até quando efetivamente se aposentar.

Negado pelo Estado o abono permanência, o direito à sua concessão poderá ser pleiteado por ação judicial.

Os documentos necessários para a propositura da ação são:

  • – RG e CPF;
  • – Carteira Funcional;
  • – Comprovante de Residência;
  • – 03 (três) últimos holleriths recebidos;
  • – Certidão de tempo de serviço com a negativa do Estado em conceder o abono permanência.

OBS.: Tal certidão se faz necessária, pois a utilizaremos como prova de que foi requerido administrativamente o abono permanência e que o mesmo foi negado pela Administração Pública.

O contrato para o patrocínio dessa ação estipula o pagamento dos honorários advocatícios em 30% do valor da condenação, nada sendo cobrado a título inicial de honorários para a sua propositura.

Onde Estamos
Para melhor atendimento estamos localizado na Rua Conselheiro Oscar Rodrigues Alves, nº 55 12º andar Sala 12.2 em Araçatuba/SP
Horário de funcionamento
Segunda a Sexta das 8h às 17h
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