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Reposição salarial (revisão)

Diante da crise que assola o país, muitos servidores públicos estão há certo tempo sem revisão anual dos vencimentos.

Tal revisão, apesar de ser garantida pela Constituição Federal, depende de lei específica, nos termos do artigo 37, inciso X, cuja iniciativa privativa para tanto, no caso, é do Governador do Estado.

Várias ações são propostas por Associações visando recompor a perda dessas revisões. No entanto, verifica-se que muitas delas não obtêm o êxito desejado, pelo fundamento de que o Poder Judiciário não pode substituir o Chefe do Poder Executivo e conceder aos servidores a revisão almejada, sob pena de afronta e ofensa ao princípio da separação dos poderes. Este fundamento está baseado na Súmula Vinculante nº 37 do STF, segundo o qual “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos”.

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