Trabalhadores dos hospitais podem aposentar mais rápido
APOSENTADORIA ESPECIAL DOS TRABALHADORES DE HOSPITAIS A Lei nº 8.213/91 prevê em seu artigo 57 a concessão da Aposentadoria Especial ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos. Em se tratando de profissionais …
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